Perdeu o prazo da declaração anual do MEI? Isso é mais comum do que parece e pode ser corrigido. O importante é não adiar novamente: reúna o faturamento do ano, confira se houve empregado e entregue as informações corretamente.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração em que o microempreendedor informa o faturamento bruto obtido no ano anterior e se teve empregado. Ela deve ser transmitida mesmo quando o MEI não faturou nada no período.
Não se trata do Imposto de Renda da pessoa física. A declaração anual pertence ao CNPJ do MEI e uma obrigação não substitui a outra.
O que acontece quando a declaração é entregue fora do prazo?
A transmissão em atraso gera multa. A orientação oficial informa multa mínima de R$ 50 e possibilidade de redução quando o pagamento ocorre dentro do prazo indicado na notificação. Deixar várias declarações sem entrega também pode comprometer a regularidade do CNPJ.
A multa não é um motivo para continuar adiando. Quanto antes a declaração for transmitida, mais cedo você consegue enxergar a situação real do negócio e cuidar das demais pendências.
Quais informações você precisa reunir?
Separe o total das vendas e dos serviços prestados durante o ano, com base em notas fiscais, controles, extratos e comprovantes. Também será necessário informar se houve empregado no período.
Evite preencher um valor apenas por estimativa. Uma informação incompatível com a movimentação do negócio pode exigir correção depois e dificultar a análise do enquadramento como MEI.
E se o faturamento tiver ultrapassado o limite?
Nesse caso, a entrega merece atenção especial. O excesso pode exigir desenquadramento e mudança na forma de tributação, conforme o valor e o período em que ocorreu. Antes de transmitir, é prudente analisar os números com um profissional.
A DCOST pode revisar o faturamento, transmitir a declaração e orientar os próximos passos para que você não trate apenas o atraso, mas a situação completa do MEI.
Dúvidas frequentes
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. Nesse caso, a declaração é entregue informando faturamento zero.
Posso entregar declarações de anos anteriores?
Sim. É possível regularizar declarações atrasadas, observando as informações e multas de cada período.
A declaração anual do MEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é do CNPJ; a necessidade de IRPF deve ser analisada separadamente para a pessoa física.
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